O julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa da BrisaLuz teve um novo e importante capítulo nesta quarta-feira, 12 de junho. Após o voto contrário do relator no dia 5 de junho, a Desembargadora Simone Melo solicitou vista. Hoje, em sessão da 5ª Câmara Criminal do TJ‑PR, ela proferiu voto divergente e acolheu parcialmente o pedido da defesa, determinando o trancamento da ação penal quanto aos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
A única acusação que permanece em análise é referente ao artigo 273 do Código Penal, que trata da suposta fabricação irregular de medicamento — um dispositivo historicamente questionado por seu uso desproporcional contra iniciativas de saúde comunitária, como associações de cannabis medicinal.
Defesa apresenta questão de fato
Durante a sessão, o advogado da BrisaLuz, Dr. André Feiges (OAB/PR 74858), também se manifestou, levantando uma nova questão de fato relevante ao caso, o que contribuiu para o aprofundamento do debate entre os desembargadores.
Surpreendentemente, após ouvir o voto da Desembargadora Simone, o relator — que já havia votado contra a concessão do HC — solicitou vista pela terceira vez, adiando novamente o desfecho do julgamento.
Julgamento segue suspenso até 31 de julho
Com esse novo pedido de vista, o processo segue oficialmente suspenso até o dia 31 de julho de 2025, prazo final para apresentação de novo voto pelo relator. Até lá, a liminar que suspende a ação penal segue vigente, impedindo o avanço do processo judicial contra os representantes da BrisaLuz.
O que está em jogo
A decisão do TJ‑PR tem peso não apenas para os envolvidos diretamente no processo, mas também para o conjunto de associações brasileiras que atuam com cannabis medicinal de forma artesanal e solidária, dentro do escopo da saúde pública, do direito à vida e do cuidado familiar.
O posicionamento da Desembargadora Simone sinaliza um possível reconhecimento da legitimidade parcial da atuação associativa, ainda que reste pendente a análise sobre o artigo 273, cuja aplicação ao caso segue sendo debatida por especialistas jurídicos e órgãos de controle sanitário.
📚 O que diz o STF sobre o Art. 273 do Código Penal?
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da pena excessiva prevista na versão mais recente do art. 273 do Código Penal. Em decisões de 2021, a Corte entendeu que a pena de 10 a 15 anos de reclusão para produção ou distribuição de medicamentos sem registro era desproporcional e deveria ser revertida para o patamar anterior — de 1 a 3 anos de reclusão.
Esses julgados reconhecem que atividades de interesse coletivo, como o acesso à saúde por meio de associações de pacientes, não podem ser tratadas como crimes hediondos. A decisão reafirma o princípio da razoabilidade no Direito Penal e respalda, mesmo que indiretamente, iniciativas como a da BrisaLuz, que atua sem fins lucrativos e em defesa da saúde de famílias atípicas.
Com isso, mesmo que o artigo 273 ainda permaneça no processo da BrisaLuz, os próprios ministros do STF já indicaram que não cabe aplicar a pena máxima a esses contextos, abrindo espaço para uma reinterpretação mais justa.