Desembargadora destaca atuação da associação BrisaLuz AFA em voto de habeas corpus
Desembargadora Simone Cherem diverge do relator e aponta inépcia na acusação contra associação canábica. Relator pede vista pela 3ª vez e julgamento segue em andamento com audiencia marcada para 31.07.2025.
“o objetivo era a formulação de óleo denominado BrisaLuz […] para fins de tratamento de crianças e adolescentes autistas”.
Além disso, ela apresentou dados técnicos que demonstram a compatibilidade entre a quantidade de cannabis medicinal apreendida — um quilo — e a produção estimada de até 150 frascos de óleo, atendendo à demanda de aproximadamente 100 famílias associadas a época da constituição.
O voto também mencionou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade da produção nacional de óleo de cannabis medicinal frente aos elevados custos de importação, especialmente para crianças com TEA.
Embora o processo continue em relação ao artigo 273 do Código Penal — relativo à fabricação de medicamento sem registro —, a desembargadora concluiu que não existiam elementos suficientes para a manutenção das acusações por tráfico e associação, propondo o trancamento parcial da ação penal.
“Me parece que não há possibilidade de nós mantermos […] o trâmite desta ação penal”, afirmou a magistrada.
Nota da BrisaLuz
A Associação BrisaLuz de Famílias Atípicas não é parte da ação penal mencionada no julgamento e não possui qualquer acusação formal em seu nome. Recebemos com serenidade e esperança o voto da desembargadora Simone Cherem Fabricio de Melo, que reconheceu a atuação da BrisaLuz como exemplo de cuidado, correção e compromisso com a saúde e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Seguimos atentos aos desdobramentos do julgamento. Aguardamos a manifestação final do relator, desembargador Ruy Alves Henriques Filho, que poderá aderir ao voto divergente e consolidar o entendimento pelo trancamento parcial da ação penal. Em paralelo, argumentamos que mesmo a acusação remanescente não encontra respaldo nos fatos e pleitearemos, no momento oportuno, a absolvição sumaria com vista na inaplicabilidade do art. 273CP as atividades das associações canábicas, com vista a resoluções da ANVISA e farta jurisprudencia a respeito.
Mantemos nosso compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, reforçando nosso trabalho com médicos, famílias e profissionais da saúde. A decisão já sinaliza um caminho de reconhecimento institucional e pode representar um importante precedente para a defesa do cultivo associativo artesanal e da dignidade de quem precisa.
Serviço – Dados do Julgamento
- Processo: Habeas Corpus nº 103381-66
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
- Órgão julgador: 5ª Câmara Criminal
- Relator: Des. Ruy Alves Henriques Filho
- Voto divergente: Des. Simone Cherem Fabricio de Melo
- Advogado responsável: Dr. André Feiges – OAB/PR 74.858
- Data da sessão de julgamento final: 31/07/2025, às 13h30
- Local: Curitiba/PR
- Situação atual: Vista solicitada pelo relator; julgamento em andamento.
