Julgamento de Habeas Corpus de Associação Canábica é interrompido por pedido de vista após voto divergente no TJPR

À margem de disputas conceituais sobre regulação, a Justiça se vê novamente chamada a decidir o que é cuidado e o que é crime no Brasil das associações canábicas.

No último dia 12 de junho, o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo advogado dos fundadores da Associação BrisaLuz foi suspenso por novo pedido de vista, desta vez feito pelo relator do caso, Desembargador Ruy Henrique Alves. A interrupção ocorreu após a apresentação de voto divergente pela Desembargadora Simone Cherem F. de Melo, que defendeu o trancamento parcial da ação penal, excluindo os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mantendo apenas o debate em torno do artigo 273 do Código Penal — falsificação ou produção de medicamento sem autorização da ANVISA, se exigivel.

A divergência se deu no âmbito da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, onde tramita o Habeas Corpus n.º 103381-66, impetrado em favor de Jayme e Emanuela.

Antes da leitura do voto divergente, o advogado de defesa, Dr. André Feiges apresentou questão de fato diretamente ao relator:

Excelência, no movimento 45.8 da ação penal, consta expressamente que o um quilo de maconha […] foi apreendido efetivamente na sede da associação”, disse o advogado em sessão.

No voto lido em plenário, a Desembargadora Simone Melo afirmou que a denúncia não descreve dolo compatível com os crimes de tráfico ou associação para o tráfico, ressaltando:

“A quantidade de cannabis apreendida […] poderia produzir, de acordo com a literatura que eu busquei, […] 150 frascos de óleos em diferentes concentrações.”

A magistrada também apontou contradições na denúncia ao acusar, simultaneamente, tráfico de substância psicoativa e falsificação de medicamento, duas finalidades que se excluem logicamente. Ela concluiu:

Não há possibilidade de se manter o trâmite de uma ação penal quando a denúncia não descreve efetivamente o dolo da conduta imputada.”

Enquanto isso, permanece válida a liminar concedida anteriormente pela 1ª Vice-Presidência do TJPR, que suspendeu os efeitos da ação penal até decisão final no Habeas Corpus.

🛠️ Serviço:
  • Processo: Habeas Corpus n.º 103381-66.2024.8.16.0000
  • Relator: Des. Ruy Henrique Alves
  • Desembargadora votante: Simone Melo
  • Data da última sessão: 12 de junho de 2025
  • Status: Julgamento suspenso por pedido de vista até 31 de julho de 2025
  • Associação envolvida: BrisaLuz – Associação de Famílias Atípicas
  • Local de atuação: Ceará, com origem no Paraná

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *