5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concede Habeas Corpus e encerra acusações de tráfico e associação para o tráfico contra fundadores da BrisaLuz, criando marco jurídico para pacientes e organizações que lutam pelo acesso ao óleo medicinal.
Em 7 de agosto de 2025, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou o Habeas Corpus nº 103381-66 e, por decisão majoritária, concedeu a ordem em favor de Jayme Amatnecks e Emanuela Eduardo, fundadores da Associação BrisaLuz de Famílias Atípicas. A decisão trancou as acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico, encerrando definitivamente a ação penal nessas imputações e criando um precedente que poderá influenciar processos em todo o Brasil envolvendo pacientes, cuidadores e associações de cannabis medicinal.
O julgamento
A defesa, conduzida pelo advogado Dr. André Feiges (OAB/PR 74.858), sustentou a inépcia da denúncia para os fatos de tráfico e associação para o tráfico.
O relator, Desembargador Dr. Ruy Alves, inicialmente votou pela denegação da ordem. A virada no julgamento veio com o voto divergente da Desembargadora Dra. Simone Melo, que afirmou:
“Não se vislumbra, no conjunto probatório, elemento que permita a subsunção da conduta dos pacientes ao tipo penal de tráfico de drogas ou associação para o tráfico, sobretudo diante da documentação que evidencia finalidade exclusivamente medicinal e associativa.”
O Desembargador Délcio Miranda, como vogal, aderiu à divergência, formando maioria. Diante disso, o relator reviu seu voto e acompanhou o voto vencedor.
“O tribunal reconheceu a verdade sobre nossa conduta e confirmou que estávamos no caminho certo, dentro da lei e com dignidade”, declarou o advogado de defesa Dr. André Feiges.
Lacuna regulatória e impacto jurídico
Essa lacuna tem levado centenas de pacientes e organizações a recorrer ao Judiciário para garantir o direito de cultivar e produzir seus próprios medicamentos. Em muitos casos, decisões favoráveis vêm sendo concedidas em caráter individual, mas o julgamento no TJPR reforça a tese de que associações podem exercer esse papel de forma legítima, quando demonstram transparência e controle de qualidade.
“Não estamos falando de um mercado clandestino, mas de famílias que dependem de um tratamento seguro e acessível”, ressaltou Jayme Amatnecks.
O papel das associações
“O que vivemos foi uma tentativa de criminalizar um trabalho humanitário. Essa decisão é um recado claro de que o cuidado com a saúde deve prevalecer sobre interpretações punitivas”, afirmou Emanuela Eduardo.
Precedente paradigmático
Juristas avaliam que o entendimento poderá servir de base argumentativa para outras defesas, criando um efeito multiplicador na proteção jurídica de pacientes e associações.
Próximos passos
“Essa vitória é de todas as famílias que lutam pelo direito de viver com dignidade”, concluiu Jayme Amatnecks.
Serviço
- Tema: Uso medicinal da cannabis no Brasil e direito de cultivo associativo.
- Regulação atual: A Anvisa autoriza a importação de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica e regulamenta a fabricação industrial, mas não há norma específica para o cultivo associativo.
- Como buscar orientação: Pacientes e familiares interessados em saber mais sobre a legislação e caminhos jurídicos podem consultar advogados especializados em direito médico e penal ou procurar associações legalmente constituídas que atuem na área.
- Fontes oficiais:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
- Ministério da Saúde
- Defensorias Públicas Estaduais e da União
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