A Verdade sobre o Caso BrisaLuz

Em maio de 2023, a BrisaLuz foi alvo de uma operação policial que resultou em matérias sensacionalistas e acusações graves.
Vídeos e declarações públicas imputaram aos fundadores da associação crimes de tráfico e associação ao tráfico.
Hoje, com base em decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, podemos esclarecer os fatos.

No Habeas Corpus nº 010338166.2024.8.16.0000, julgado pela
5ª Câmara Criminal do TJPR, a Desembargadora Simone Cherem Fabrício de Melo proferiu voto reconhecendo o excesso acusatório e trancando as imputações de tráfico e associação ao tráfico.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes
da Câmara, consolidando que a conduta da BrisaLuz sempre esteve vinculada ao caráter
associativo e à finalidade medicinal da cannabis.

Abaixo seguem as acusações proferidas pela delegada da polícia civil.do Paraná, amplamente divulgadas pela imprensa e feitas sem respaldo, acompanhadas das devidas defesas a partir do voto condutor acolhido por unanimidade pelo TJPR.

1. “Estavam dando droga para crianças”

“A denúncia é parcialmente inepta, pois não descreve o dolo necessário para caracterizar o tráfico de drogas,
considerando que a maconha apreendida, conforme consta expressamente da denúncia, era destinada à produção de
óleos medicinais. Os pacientes são fundadores de uma associação de famílias destinada à fabricação e comercialização
destes produtos a pessoas que dele necessitam para tratamento médico, especialmente crianças portadoras do Transtorno
do Espectro Autista (TEA).”

(TJPR, HC nº 0103381-66.2024.8.16.0000, 5ª Câmara Criminal)

 

2. “Misturavam maconha em azeite sem estudo ou procedência”

“Caracterizado está o excesso de acusação (overcharging), pois a maconha apreendida não pode ser considerada droga
para fins de tráfico, uma vez que sua destinação descrita na incoativa era de insumo farmacológico, o que impede a
imputação simultânea de tráfico e falsificação de medicamentos (venda de produtos medicinais derivados da maconha
sem autorização da Anvisa – artigo 273 do Código Penal).”

(TJPR, HC nº 0103381-66.2024.8.16.0000, 5ª Câmara Criminal)

 

3. “Esse produto podia até matar alguém”

“Deve a ação penal, portanto, ser trancada quanto aos crimes de tráfico e associação ao tráfico, prevalecendo apenas
a imputação quanto ao crime do artigo 273 do Código Penal, cuja pena foi delimitada pelo Tema 1.003 do Supremo Tribunal
Federal (RE nº 979.962) como sendo de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão, abrindo a possibilidade para a oferta de Acordo
de Não Persecução Penal.”

(TJPR, HC nº 0103381-66.2024.8.16.0000, 5ª Câmara Criminal)

 

Reflexão do voto

“A verdadeira controvérsia, a meu ver, está no ponto exato em que a maconha deixa de ser vista como droga e passa a ser
tratada como insumo farmacológico – um limiar que ultrapassa a mera aplicação do Direito e exige reflexão.”

(TJPR, HC nº 0103381-66.2024.8.16.0000, 5ª Câmara Criminal)

 

Situação atual

É importante esclarecer que, no momento, os fundadores da BrisaLuz estão em fase de
cumprimento da multa ajustada no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Esse acordo foi possível justamente porque não houve condenação criminal.

Ou seja: não existe sentença condenatória contra os dirigentes da BrisaLuz.
As acusações de tráfico e associação foram afastadas de forma unânime pelo Tribunal, e
restou apenas a questão formal de regularização sanitária, objeto do acordo.

 

Conclusão

Fica claro, pelo reconhecimento oficial do TJPR, que a BrisaLuz sempre atuou com
finalidade associativa e medicinal.
As acusações de tráfico jamais tiveram fundamento.
A decisão da 5ª Câmara Criminal, unânime, reafirma que não havia base
jurídica para as acusações que até hoje reverberam na mídia.

Seguimos firmes em nossa missão: promover saúde, bem-estar e acolhimento, sempre pautados pela verdade e pelo cuidado
com as famílias atípicas.

“As acusações destacadas neste artigo foram extraídas de reportagens amplamente divulgadas na imprensa nacional (G1, SBT, Band, entre outros). A Associação BrisaLuz apenas apresenta, neste espaço, suas respostas com base em documentos oficiais e decisões judiciais.”

 

Clique abaixo para baixar o voto completo da 5ª Câmara Criminal do TJPR.

Este documento reafirma, de forma unânime, que a Associação BrisaLuz sempre atuou com finalidade associativa e medicinal, afastando integralmente as acusações de tráfico.


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