ESTATUTO SOCIAL
BRISALUZ – ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS ATÍPICAS (BRISALUZ AFA)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º – A BRISALUZ – ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS ATÍPICAS, também designada pela sigla BRISALUZ AFA, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional, social e comunitário, fundada em 20 de dezembro de 2023, regida por este Estatuto e pela legislação vigente, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2º – A Associação tem sede no Povoado Estrela, S/N, bairro Canaã, Município de Trairi, Estado do Ceará, podendo manter unidades, representações ou núcleos em qualquer localidade do território nacional.
Art. 3º – A Associação tem por finalidade apoiar famílias atípicas, promover ações de cuidado, acolhimento, integração social, atividades educativas, comunitárias e informativas, além de iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de seus associados.
Art. 4º – O óleo vegetal obtido de forma artesanal pela Associação, destinado ao uso terapêutico, é de caráter exclusivo para associados, sendo sua disponibilização condicionada à apresentação de prescrição médica válida e ao recolhimento de contribuição associativa específica, sem caráter de mensalidade, anuidade ou taxa, destinada à cobertura dos custos de cultivo, extração, controle, rastreabilidade, envase, logística interna e sustentabilidade operacional da Associação, conforme valores, critérios e procedimentos definidos no Regimento Interno, Manuais e Notas Técnicas Internas, e na legislação vigente.
Art. 5º – A Associação orienta-se pelos seguintes princípios:
- solidariedade e apoio mútuo;
- participação e autogestão;
- transparência administrativa;
- valorização de práticas técnico-científicas e saberes comunitários;
- promoção da dignidade humana.
Art. 6º – A Associação observa parâmetros técnicos, científicos e associativos reconhecidos judicialmente no Habeas Corpus nº 103381-66.2024.8.16.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), sem prejuízo do cumprimento da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º – A Associação é composta por associados das seguintes categorias:
- fundadores: aqueles que participaram da constituição da Associação;
- efetivos: pessoas físicas ou jurídicas que participam da Associação e possuem plenos direitos associativos, conforme critérios do Regimento Interno;
- colaboradores: aqueles que prestam apoio eventual, sem direito a voto.
Parágrafo único – Os critérios específicos de admissão, permanência, participação e eventuais condições de cada categoria constarão do Regimento Interno.
Art. 8º – A admissão de associados será realizada mediante solicitação, inscrição, aprovação pela Diretoria e concordância expressa com este Estatuto e com o Regimento Interno.
Art. 9º – São direitos dos associados fundadores e efetivos:
- participar das atividades da Associação;
- votar e ser votado, conforme sua categoria e regras do Regimento Interno;
- participar das Assembleias Gerais;
- solicitar informações sobre a gestão;
- apresentar sugestões e propostas.
Art. 10º – São deveres dos associados:
- cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, os Manuais e as Notas Técnicas Internas;
- zelar pelo patrimônio material e reputacional da Associação;
- cooperar para o cumprimento das finalidades sociais e das regras internas;
- respeitar as normas internas de rastreabilidade, segurança, qualidade e conformidade.
Art. 11º – A exclusão do associado ocorrerá por falta grave, infração estatutária, descumprimento reiterado dos normativos internos ou conduta incompatível com os princípios da Associação, assegurado o direito à ampla defesa, mediante notificação por escrito, prazo mínimo de 10 (dez) dias para manifestação, análise pela Diretoria e decisão final da Assembleia Geral, conforme o Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação.
Art. 13º – Compete à Assembleia Geral:
- eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- aprovar contas e relatórios anuais;
- alterar este Estatuto;
- deliberar sobre matérias relevantes;
- revisar este Estatuto a cada 4 (quatro) anos;
- aprovar anualmente as remunerações do Presidente e do Secretario Geral;
- aprovar os critérios e percentuais do Fundo de Gestão;
- aprovar o Regimento Interno, os Manuais e as Notas Técnicas Internas.
Art. 14º – As Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, por edital, e-mail cadastrado, WhatsApp oficial ou meio físico.
Art. 15º – As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes, salvo disposição estatutária em contrário.
Art. 16º – A alteração estatutária, a destituição de dirigentes ou a dissolução da Associação exigirão o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia especialmente convocada.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Tesoureiro.
Art. 18º – O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição por igual período.
Art. 19º – Compete à Diretoria cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, os Manuais e as Notas Técnicas Internas, administrar os recursos da Associação, elaborar diretrizes internas, contratar técnicos e auxiliares, bem como elaborar propostas de normativos internos para apreciação da Assembleia Geral.
Do Termo de Posse, Dedicação Exclusiva, Remuneração e Obrigações
Art. 20º – O exercício dos cargos da Diretoria dar-se-á mediante Termo de Posse, no qual constarão as atribuições, responsabilidades e obrigações funcionais.
§1º – O Presidente e o Secretário Geral exercerão suas funções em regime de dedicação exclusiva.
§2º – Somente o Presidente e o Secretário Geral receberão remuneração, composta por salário fixo em salários mínimos nacionais, acrescido de percentual do Fundo de Gestão, aprovados anualmente pela Assembleia Geral, respeitados os seguintes tetos máximos:
- Presidente: até 10 (dez) salários mínimos nacionais + 40% (quarenta por cento) do Fundo de Gestão;
- Secretário Geral: até 7 (sete) salários mínimos nacionais + até 20% (vinte por cento) do Fundo de Gestão.
§3º – O Vice-Presidente e o Tesoureiro exercerão suas funções a título não remunerado.
§4º – Técnicos e auxiliares poderão receber salário fixo acrescido de percentual do Fundo de Gestão, conforme tabela aprovada anualmente pela Assembleia Geral.
§5º – Os agentes de cuidado, quando previstos na operação associativa, poderão receber remuneração por percentual do Fundo de Gestão vinculado aos seus pacientes, conforme regulamentação do Regimento Interno.
§6º – As remunerações não configuram distribuição de lucros e constituem despesa operacional legítima da Associação, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º – O Conselho Fiscal constitui-se como órgão independente, inicialmente composto por 1 (um) membro titular eleito na Assembleia de Fundação, devendo ser ampliado para 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de 4 (quatro) anos, com eleições escalonadas em defasagem de 2 (dois) anos em relação à Diretoria, conforme regras do Regimento Interno.
Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal examinar documentos contábeis semestralmente, acompanhar a execução financeira, incluindo remunerações e percentuais do Fundo de Gestão, e emitir parecer anual sobre as contas, submetido à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 23º – O patrimônio da Associação será constituído por bens, direitos e recursos que vier a adquirir.
Art. 24º – Constituem receitas da Associação exclusivamente:
- doações voluntárias;
- contribuições associativas específicas, vinculadas a atividades, projetos ou à disponibilização de produtos associativos, nos termos deste Estatuto e dos normativos internos;
- rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas compatíveis com suas finalidades, desde que não descaracterizem a natureza associativa e sem fins lucrativos.
Parágrafo único – Toda receita será integralmente aplicada nas finalidades sociais, sendo vedada qualquer distribuição de lucros.
Art. 25º – A Associação não exigirá mensalidades, anuidades, taxas administrativas ou qualquer cobrança periódica obrigatória de seus associados.
§1º – As contribuições associativas específicas não possuem natureza de mensalidade, taxa ou contraprestação comercial, destinando-se unicamente à cobertura de custos operacionais, técnicos e administrativos necessários à consecução das finalidades institucionais da Associação.
§2º – Os valores, critérios de cálculo, forma de registro e destinação das contribuições associativas específicas serão definidos no Regimento Interno e nos demais normativos internos, com transparência e prestação de contas à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DO FUNDO DE GESTÃO
Art. 26º – Fica instituído o Fundo de Gestão (FG), constituído pelo resultado financeiro positivo mensal da Associação, calculado pela diferença entre o total das receitas arrecadadas e o total das despesas operacionais, administrativas e remuneratórias, conforme critérios definidos no Regimento Interno.
§1º – Do Fundo de Gestão, será obrigatoriamente destinado percentual mínimo para manutenção e despesas operacionais da Associação, conforme aprovado anualmente pela Assembleia Geral.
§2º – Até 70% (setenta por cento) do Fundo de Gestão poderá ser destinado aos percentuais variáveis de remuneração do Presidente, Secretario Geral, Diretores executivos, técnicos, auxiliares e agentes de cuidado, respeitados os tetos previstos neste Estatuto e aprovados anualmente pela Assembleia Geral.
§3º – O saldo final do Fundo de Gestão será aplicado exclusivamente nas finalidades institucionais da Associação.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 27º – As eleições da Diretoria ocorrerão a cada 4 (quatro) anos, em Assembleia Geral, pelos associados fundadores e efetivos presentes, conforme regras do Regimento Interno.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal será eleito em eleições separadas, em conformidade com o Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DOS NORMATIVOS INTERNOS
Art. 28º – Constituem normativos internos da Associação:
- Regimento Interno;
- Manuais Operacionais e Técnicos;
- Notas Técnicas Internas.
§1º – Os normativos internos serão elaborados pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral, subordinados a este Estatuto.
§2º – Todos os associados, colaboradores, técnicos e agentes de cuidado obrigam-se a cumprir os normativos internos em vigor.
§3º – O Regimento Interno deverá ser aprovado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o registro deste Estatuto.
CAPÍTULO X
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 29º – O Regimento Interno detalhará, entre outros temas:
- critérios e procedimentos de admissão, categorias e participação associativa;
- regras de convocação, quóruns complementares e rotinas internas;
- critérios de cálculo, destinação e prestação de contas do Fundo de Gestão;
- regras e tabelas de remuneração, quando cabíveis, e sua aprovação anual;
- procedimentos técnicos, operacionais e de conformidade por meio de Manuais e Notas Técnicas Internas.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 30º – A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, destinando-se o patrimônio remanescente a entidade congênere sem fins lucrativos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º – Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
Art. 32º – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.