Mesmo com laudos, prescrição médica e respaldo jurídico, pacientes que utilizam óleo de cannabis artesanal relatam ser dispensados por profissionais do SUS. O Brasil ainda carece de protocolos públicos que reconheçam o uso terapêutico da cannabis na rede básica
A exclusão silenciosa
“Depois que contei que meu filho usava óleo artesanal de cannabis, a médica parou de responder. Nunca mais consegui consulta no posto.”
Esse tipo de relato tem se tornado comum entre mães de crianças com autismo, pacientes com epilepsia refratária, dor crônica, fibromialgia e outras condições que têm se beneficiado dos efeitos da cannabis medicinal.
O problema não está apenas na ausência de políticas públicas. Está na punição indireta: médicos que se recusam a continuar o acompanhamento, equipes que silenciam ou orientam o paciente a “procurar outro lugar” ao saberem do uso do óleo.
Em muitos casos, isso significa o fim do tratamento via SUS — mesmo que o paciente esteja amparado por laudo médico, prescrição formal e uma rotina segura de uso.
Quando o preconceito fala mais alto que a ciência
Apesar do avanço da ciência e da regulamentação parcial da Anvisa, ainda existe uma cultura médica enraizada no estigma da “maconha como droga” — e não como fitoterápico, extrato ou medicamento.
Essa visão afeta principalmente os pacientes mais pobres, que recorrem ao óleo artesanal por não conseguirem bancar produtos importados ou de farmácia, que muitas vezes ultrapassam R$ 2.000 mensais.
Mesmo com jurisprudência favorável ao cultivo associativo e ao uso terapêutico, profissionais da saúde ainda confundem uso medicinal com uso ilícito, comprometendo a continuidade do tratamento.
O que a lei diz — e o que ela omite
Hoje, o uso medicinal da cannabis não é proibido no Brasil. Ao contrário, ele é regulamentado em diferentes níveis:
- A Anvisa autoriza produtos à base de cannabis nas farmácias, pela RDC 327/2019.
- O STJ e o STF já concederam salvo-condutos para cultivo pessoal e associativo.
- Pacientes com prescrição médica estão legalmente amparados para usar óleo artesanal, desde que não haja comércio direto.
O problema é que não existe qualquer protocolo nacional no SUS que reconheça oficialmente a cannabis como possibilidade terapêutica. Isso cria um limbo onde o preconceito individual de um profissional pode se transformar em exclusão institucional.
O que a BrisaLuz defende
A BrisaLuz atua para garantir que nenhuma família seja abandonada por cuidar. Defendemos que:
- Nenhum paciente seja desligado do SUS por fazer uso de óleo de cannabis com prescrição.
- A Anvisa e o Ministério da Saúde atualizem urgentemente os protocolos de conduta para profissionais da rede pública.
- Associações sérias, com controle de qualidade, rastreabilidade e orientação médica, sejam reconhecidas como parceiras do sistema de saúde, e não como adversárias.
Enquanto isso não acontece, seguimos fazendo o que sempre fizemos: acolher, orientar, extrair com cuidado e garantir que o tratamento continue, com dignidade.
Fontes e referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC 327/2019
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669358 - Bç
- Superior Tribunal de Justiça – Habeas Corpus nº 598051
https://www.stj.jus.br - AMA+ME – Relatório Nacional de Acesso à Cannabis Medicinal no Brasil, 2024
https://www.amame.org.br - Entrevistas com pacientes, profissionais e advogados da rede de apoio BrisaLuz
Arquivo interno (2021–2025), com autorização dos envolvidos.
