TJPR tranca ação penal e abre precedente histórico em defesa de associações de cannabis medicinal

5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concede Habeas Corpus e encerra acusações de tráfico e associação para o tráfico contra fundadores da BrisaLuz, criando marco jurídico para pacientes e organizações que lutam pelo acesso ao óleo medicinal.

Em 7 de agosto de 2025, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou o Habeas Corpus nº 103381-66 e, por decisão majoritária, concedeu a ordem em favor de Jayme Amatnecks e Emanuela Eduardo, fundadores da Associação BrisaLuz de Famílias Atípicas. A decisão trancou as acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico, encerrando definitivamente a ação penal nessas imputações e criando um precedente que poderá influenciar processos em todo o Brasil envolvendo pacientes, cuidadores e associações de cannabis medicinal.

O julgamento

A defesa, conduzida pelo advogado Dr. André Feiges (OAB/PR 74.858), sustentou a inépcia da denúncia para os fatos de tráfico e associação para o tráfico.

O relator, Desembargador Dr. Ruy Alves, inicialmente votou pela denegação da ordem. A virada no julgamento veio com o voto divergente da Desembargadora Dra. Simone Melo, que afirmou:

“Não se vislumbra, no conjunto probatório, elemento que permita a subsunção da conduta dos pacientes ao tipo penal de tráfico de drogas ou associação para o tráfico, sobretudo diante da documentação que evidencia finalidade exclusivamente medicinal e associativa.”

O Desembargador Délcio Miranda, como vogal, aderiu à divergência, formando maioria. Diante disso, o relator reviu seu voto e acompanhou o voto vencedor.

“O tribunal reconheceu a verdade sobre nossa conduta e confirmou que estávamos no caminho certo, dentro da lei e com dignidade”, declarou o advogado de defesa Dr. André Feiges.

 

Lacuna regulatória e impacto jurídico

A decisão ocorre em um cenário de ausência de regulamentação específica para o cultivo associativo de cannabis no Brasil. Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a importação de produtos à base de cannabis e a venda controlada de alguns medicamentos industrializados, mas não regulamenta o cultivo nacional para fins medicinais por associações.

Essa lacuna tem levado centenas de pacientes e organizações a recorrer ao Judiciário para garantir o direito de cultivar e produzir seus próprios medicamentos. Em muitos casos, decisões favoráveis vêm sendo concedidas em caráter individual, mas o julgamento no TJPR reforça a tese de que associações podem exercer esse papel de forma legítima, quando demonstram transparência e controle de qualidade.

“Não estamos falando de um mercado clandestino, mas de famílias que dependem de um tratamento seguro e acessível”, ressaltou Jayme Amatnecks.

 

O papel das associações

No Brasil, associações como a BrisaLuz têm preenchido o vácuo deixado pela ausência de produção nacional regulamentada, oferecendo óleo medicinal a pacientes mediante prescrição e seguindo protocolos internos de rastreabilidade e segurança. Sem apoio legal explícito, essas organizações frequentemente enfrentam processos criminais — mesmo quando atuam com base em princípios éticos e científicos.

“O que vivemos foi uma tentativa de criminalizar um trabalho humanitário. Essa decisão é um recado claro de que o cuidado com a saúde deve prevalecer sobre interpretações punitivas”, afirmou Emanuela Eduardo.

 

Precedente paradigmático

A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJPR é considerada paradigmática porque reforça que o uso medicinal da cannabis, quando realizado sob supervisão médica e por meio de estruturas organizadas, não se enquadra nas figuras penais de tráfico ou associação para o tráfico.

Juristas avaliam que o entendimento poderá servir de base argumentativa para outras defesas, criando um efeito multiplicador na proteção jurídica de pacientes e associações.

 

Próximos passos

Embora a decisão encerre a ação penal nessas acusações, o debate sobre a regulamentação do cultivo associativo segue aberto no Congresso Nacional e no Judiciário. Para os fundadores da BrisaLuz, o caminho agora é seguir trabalhando dentro da legalidade, expandindo o diálogo com autoridades e fortalecendo redes de apoio a famílias atípicas.

“Essa vitória é de todas as famílias que lutam pelo direito de viver com dignidade”, concluiu Jayme Amatnecks.

 

Serviço

  • Tema: Uso medicinal da cannabis no Brasil e direito de cultivo associativo.
  • Regulação atual: A Anvisa autoriza a importação de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica e regulamenta a fabricação industrial, mas não há norma específica para o cultivo associativo.
  • Como buscar orientação: Pacientes e familiares interessados em saber mais sobre a legislação e caminhos jurídicos podem consultar advogados especializados em direito médico e penal ou procurar associações legalmente constituídas que atuem na área.
  • Fontes oficiais:

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