Que celebram entre si a BrisaLuz Associação de Famílias Atípicas (BrisaLuz AFA), associação sem fins lucrativos, com sede na cidade de Curitiba/PR, doravante chamada ‘Associação’ e o ‘Associado(a)’ abaixo qualificado, o presente acordo nos seguintes termos:

Considerando:

Que a Associação tem por finalidade promover e incentivar o acesso a tratamentos à base de cannabis medicinal, conforme seu estatuto social;

Que todos os recursos advindos da contribuição relativa à aquisição do óleo BrisaLuz serão revertidos em prol da manutenção da associação, na sua gestão e administração e na produção do Óleo Integral de Cannabis Sativa L. BrisaLuz;

Que o Associado(a) tem interesse em participar das atividades da Associação e usufruir dos benefícios oferecidos;

Resolvem celebrar o presente Acordo de Associação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Objeto:

O presente acordo tem por objeto a adesão do Associado(a) à Associação, possibilitando o acesso aos tratamentos à base de cannabis medicinal, bem como a participação nas atividades e benefícios oferecidos pela Associação, em conformidade com o estatuto social da BrisaLuz AFA.

Cláusula Segunda – Das Obrigações da Associação:

  • Fornecer, a pedido do Associado(a), os produtos derivados de cannabis medicinal de acordo com a prescrição médica do Associado(a);
  • Oferecer suporte técnico e informativo sobre o uso adequado dos produtos;
  • Garantir a confidencialidade das informações do Associado(a);
  • Manter o Associado(a) informado(a) sobre as atividades, eventos e quaisquer alterações relevantes relacionadas à Associação;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto social da Associação.

Cláusula Terceira – Das Obrigações do Associado(a):

  • Apresentar prescrição médica válida e atualizada para o uso dos produtos derivados de cannabis;
  • Manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Associação;
  • Respeitar as normas e regulamentos internos da Associação, bem como o estatuto social;
  • Participar das atividades e eventos promovidos pela Associação, sempre que possível.

Cláusula Quarta – Da Isenção de Contribuição Associativa:

O Associado(a) está isento de qualquer taxa ou contribuição mensal para manutenção das atividades da Associação, conforme disposto no estatuto social. Qualquer contribuição voluntária será aceita, mas não é obrigatória para a manutenção da associação.

Cláusula Quinta – Da Autorização para Cultivo e Produção:

O Associado(a) autoriza expressamente a Associação a cultivar e produzir óleo de cannabis a partir de até 6 (seis) pés de Cannabis sativa L. fêmeas, distribuídos proporcionalmente entre os associados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988.

Esta autorização é concedida para fins exclusivos de tratamento médico, sendo o cultivo e a produção destinados unicamente ao uso pessoal dos associados, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis. O Associado(a) declara estar ciente de que a quantidade cultivada e produzida pela Associação será proporcional ao número de associados, garantindo que não exceda o limite de 6 (seis) pés de Cannabis sativa L. fêmeas por associado.

O Associado(a) reconhece que a Associação seguirá práticas rigorosas de controle de qualidade e segurança no cultivo e na produção do óleo de cannabis, assegurando que o produto final atenda aos padrões legais e terapêuticos necessários. A Associação indicará médicos prescritores para a receita específica, mas também aceitará receitas médicas genéricas, desde que estejam em conformidade com a regulamentação da ANVISA e demais disposições legais aplicáveis.

Esta autorização é válida enquanto o associado mantiver sua filiação à Associação e poderá ser revogada por escrito a qualquer momento, desde que notificando a Associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Sexta – Da Vigência e Rescisão:

O presente acordo terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua aceitação eletrônica. O acordo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Associação poderá rescindir o acordo unilateralmente em caso de descumprimento das obrigações pelo Associado(a), em conformidade com as disposições do estatuto social.

Cláusula Sétima – Da Confidencialidade:

Ambas as partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações e dados obtidos em decorrência deste acordo, incluindo, mas não se limitando a, links, senhas e outros dados de cunho pessoal, não os divulgando a terceiros sem o consentimento expresso da outra parte, salvo por exigência legal.

Cláusula Oitava – Da Validade Eletrônica:

Ao clicar no botão ‘Enviar’ do formulário de cadastro e prontuário, o Associado(a) concorda e assina eletronicamente este acordo, conferindo-lhe plena validade jurídica.

Cláusula Nona – Das Disposições Gerais:

Este acordo é regido pelas leis brasileiras e pelo estatuto social da Associação. Qualquer alteração neste acordo deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes. As partes elegem o foro da comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste acordo.

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