Habeas Corpus da BrisaLuz segue em aberto no TJPR após voto contrário do relator

BRISANEWS – Caso BrisaLuz

Julgamento na 5ª Câmara Criminal ainda aguarda manifestação da desembargadora Drª Simone Melo e do Vogal (terceiro votante)

O julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor de Jayme Amatnecks e Emanuela Pereira Eduardo, representantes da Associação BrisaLuz de Famílias Atípicas, segue em aberto na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O relator do caso apresentou seu voto desfavorável ao pedido de trancamento da ação penal, após dois pedidos de vista feitos por ele mesmo. Em seguida, a desembargadora Dra. Simone Melo solicitou novo pedido de vista, o que suspende temporariamente o julgamento. O terceiro desembargador, que atua como vogal, deverá aguardar a manifestação dela para então votar.

📌 O que está em julgamento?

O Habeas Corpus impetrado pela defesa solicita o trancamento da ação penal em curso, que imputa aos representantes da BrisaLuz os crimes de tráfico de drogas (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35) da Lei de Drogas.

A defesa sustenta que não houve crime, e sim o exercício do direito constitucional à saúde, realizado por meio da produção artesanal de óleo de cannabis para fins medicinais, com rastreabilidade, acompanhamento médico e foco em famílias em situação de vulnerabilidade — especialmente aquelas com crianças autistas, como o próprio filho do casal fundador.

A sustentação oral foi feita pelo advogado Dr. André Feiges, que vem acompanhando de perto os desdobramentos do julgamento. Após a sessão desta quinta-feira, ele publicou em suas redes sociais:

“Não foi hoje. Primeiro voto contrário, julgamento suspenso por novo pedido de vista. Seguimos na esperança de que venha um voto favorável e este seja acompanhado pelo terceiro julgador.”
Dr. André Feiges, advogado de defesa

🧭 E agora?

Com o processo suspenso por novo pedido de vista, a expectativa é que o julgamento seja retomado na próxima semana. A decisão será determinante para o futuro do processo penal, podendo resultar no trancamento da ação — encerrando definitivamente as acusações — ou na continuidade da denúncia.

É importante destacar que, em caso de indeferimento do HC com votos divergentes, a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se fortalece. A existência de divergência entre desembargadores é um dos elementos que reforçam a admissibilidade de recursos para instâncias superiores, buscando a reavaliação da matéria.

A BrisaLuz reafirma seu compromisso com a legalidade, a saúde e a dignidade das famílias atípicas, e continuará defendendo o direito ao cuidado como um ato de resistência pacífica e legítima.

📚 Fontes e referências

  • Tribunal de Justiça do Paraná – 5ª Câmara Criminal (sessões públicas)
  • Publicações nas redes sociais do advogado André Feiges – Instagram Stories, 05/06/2025
  • Documentos oficiais da ação penal e do Habeas Corpus nº [ocultado por confidencialidade]

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