O Cerco às Associações Canábicas no Brasil

Casos em série, repressão padronizada
Casos registrados em seis estados do país revelam um padrão de perseguição judicial e policial contra associações canábicas que atuam em contextos de saúde pública negligenciada. Mesmo com respaldo de laudos médicos, prescrição profissional e decisões judiciais, seus fundadores foram alvos de mandados de busca, prisões, apreensões e acusações de tráfico. Agora, o julgamento do habeas corpus da BrisaLuz, marcado para 31 de julho de 2025, pode se tornar um divisor de águas — ou um reforço ao cerco em curso.
1. Instituto Samuel Ladário (MG) – Repressão que virou luto
Criado por Cleuza e Ricardo, o Instituto Samuel Ladário atuava no cuidado do filho do casal, Samuel, jovem autista com epilepsia severa. Em setembro de 2023, a residência da família foi alvo de uma operação da Polícia Civil, com apreensão de 59 kg de plantas, prisão de Ricardo e retirada compulsória de Samuel pelo Conselho Tutelar.
Com o tratamento interrompido e sem alternativa terapêutica, Samuel entrou em colapso e faleceu meses depois. Até hoje, nenhuma autoridade foi responsabilizada.
2. Abrace Esperança (PB) – Autorizada, mas sob ataque
Desde 2017, a Abrace possui liminar judicial para cultivar e produzir extratos medicinais. Mesmo operando legalmente, enfrentou apreensões indevidas, intimações e tentativa do Ministério Público de afastar sua diretoria em 2025.
3. Apepi (RJ) – Habeas corpus ignorado
Autorizada desde 2020, a Apepi sofreu operação policial em 2022 que desconsiderou o habeas corpus vigente. Agentes armados invadiram a propriedade rural da associação em Teresópolis, alegando “excesso de produção”.
4. Divina Flor (MS/SP) – Prisão por tratar a filha
Jéssica, fundadora da Divina Flor, foi presa por cultivar cannabis para o tratamento da filha com epilepsia. Passou sete dias em presídio de segurança máxima. Após o habeas corpus, fundou a associação, que hoje atende mais de 3 mil pacientes sob liminar.
5. Maria Flor (SP) – Prisão e desmonte
Márcio e Fernanda foram presos e denunciados por tráfico. A associação teve suas atividades paralisadas. As justificativas — “tráfico disfarçado de associação”, “risco à saúde pública” — repetem-se nos autos de processos em vários estados.
6. BrisaLuz (PR/CE) – Prisão sem audiência e armas contra uma criança
Fundada por Emanuela e Jayme, a BrisaLuz atua desde 2020 com extratos artesanais para famílias atípicas. Em maio de 2023, foram alvo de operação policial com cães farejadores e agentes armados. Durante a ação, armas foram apontadas para o filho autista do casal.
Ambos foram presos por mais de 24 horas sem audiência de custódia e denunciados por tráfico. O habeas corpus (nº 103381-66.2024.8.16.0000) está em julgamento no TJPR. O relator, desembargador Ruy Henrique Alves, votou contra a concessão. Após o voto divergente favorável da desembargadora Simone Melo, o relator pediu vista. O julgamento foi remarcado para 31 de julho de 2025.
O padrão: repressão, não exceção
- Operações com os mesmos métodos: mandados, apreensões, linguagem padronizada.
- Alvo preferencial: famílias com pacientes vulneráveis (autismo, epilepsia).
- Prisões, processos penais, estigmatização — mesmo com laudos e liminares.
Quadro comparativo
| Associação | Mandado | Prisão | Tratamento interrompido | HC ou liminar | Processo penal |
|---|---|---|---|---|---|
| Samuel Ladário | Sim | Sim | Sim (óbito) | Não | Sim |
| Abrace Esperança | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
| Apepi | Sim | Não | Parcial | Sim | Sim |
| Divina Flor | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Maria Flor | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| BrisaLuz | Sim | Sim | Sim | Em julgamento | Sim |
Conclusão
O Brasil vive uma repressão informal e sistemática contra o cuidado com cannabis medicinal em contexto comunitário. O julgamento da BrisaLuz em 31 de julho será mais do que um veredito individual: será o momento em que o país decidirá se irá criminalizar quem cuida — ou quem reprime o cuidado.
📅 O cuidado está em julgamento. O país inteiro deveria estar assistindo.
Fontes e Referências
- Abrace: TRF5, BBC Brasil
- Apepi: TJ-RJ, Cannabis & Saúde
- Divina Flor: Sechat, TJ-MS
- Maria Flor: Depoimentos públicos e coletivos
- Samuel Ladário: Cannabis Medicinal, redes sociais
- BrisaLuz: Processo penal, HC 103381-66, TJPR – voto favorável de Simone Melo, voto contrário e pedido de vista de Ruy Henrique Alves
- Contexto legal: Lei 11.343/2006, ADPF 187, RE 635.659, artigos científicos
Até quando vms IMPORTAR produtos q poderíamos produzir e gerar emprego e renda para nós brasileiro$$?
BASTA DE REPRESSÃO –> APOIAR ANTES DE PRECISAR ,,, todo uso é TERAPÊUTICO”