Manual Normativo Operacional
MNO-006 — Programa BrisaLuz Acessível
Procedimentos para inscrição, seleção, ingresso, atendimento, acompanhamento, renovação e desligamento dos associados participantes.
Missão: facilitar o acesso ao tratamento com cannabis medicinal a associados em situação de vulnerabilidade socioeconômica devidamente comprovada, oferecendo o óleo integral BL50 mediante contribuição social de R$ 200,00 por frasco, além de condições facilitadas para consulta médica, prescrição e acompanhamento do tratamento.
1. Finalidade
Este Manual estabelece os procedimentos operacionais do Programa BrisaLuz Acessível, desde a inscrição até o encerramento ou a renovação do benefício.
2. Natureza do programa
O BrisaLuz Acessível é um programa institucional de acesso social ao tratamento com cannabis medicinal. Cada oportunidade de ingresso poderá ser divulgada como vaga social.
O programa:
- destina-se exclusivamente a associados regularmente cadastrados;
- não realiza distribuição indiscriminada ao público;
- não concede gratuidade integral do óleo;
- não constitui promoção ou campanha comercial;
- não cria direito adquirido à permanência ou à renovação;
- não substitui a avaliação e a prescrição médicas;
- depende da capacidade financeira, produtiva e operacional da BrisaLuz.
3. Benefícios oferecidos
3.1 Óleo integral BL50
A dispensação observará a prescrição, a quantidade autorizada, a disponibilidade de estoque e as regras de controle e rastreabilidade da Associação.
3.2 Consulta médica facilitada
A BrisaLuz poderá facilitar a localização do prescritor, o agendamento e o acesso à consulta por valor social. A consulta não é necessariamente gratuita, e suas condições serão informadas previamente.
3.3 Prescrição e acompanhamento
O associado que ainda não possuir prescrição será orientado para a realização da consulta. A BrisaLuz também facilitará, quando necessário, a renovação da receita e o acompanhamento do tratamento.
4. Requisitos obrigatórios
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico.
- Apresentar CadÚnico ativo e atualizado.
- Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Ser associado regular da BrisaLuz.
- Manter os documentos pessoais e cadastrais atualizados.
- Possuir prescrição válida ou realizar consulta para obtê-la.
- Ter indicação terapêutica compatível com o BL50.
- Concordar com as regras do programa.
- Manter o acompanhamento necessário ao tratamento.
- Apresentar informações e documentos verdadeiros.
Atenção: a inscrição no CadÚnico é obrigatória, mas não assegura aprovação automática.
5. Documentação
5.1 Obrigatória
- documento de identificação e CPF do paciente;
- documento do responsável legal, quando aplicável;
- comprovante de endereço;
- Folha Resumo ou comprovante atualizado do CadÚnico;
- Número de Identificação Social — NIS;
- prescrição médica válida, quando já existente;
- formulário de inscrição preenchido;
- declaração de veracidade das informações.
5.2 Complementar
A BrisaLuz poderá solicitar comprovante de BPC/LOAS ou Bolsa Família, comprovantes de renda, declaração de ausência de renda, laudo ou relatório médico, documentos relativos à deficiência, despesas de saúde e composição familiar.
6. Inscrição
A inscrição será realizada pelos canais oficiais divulgados pela BrisaLuz. A ficha será encaminhada por e-mail, e o atendimento continuará pelo WhatsApp institucional.
- O atendimento explica as regras e envia a ficha.
- O candidato devolve a ficha e os documentos solicitados.
- A equipe confere o material e registra a data da solicitação.
- Documentos pendentes são solicitados ao candidato.
- O processo completo segue para análise.
A entrega dos documentos não garante aprovação.
7. Análise socioeconômica
A análise considerará a regularidade do CadÚnico, renda per capita, composição familiar, benefícios sociais, pessoas com deficiência no núcleo familiar, despesas permanentes de saúde, necessidade de cuidador, risco de interrupção do tratamento e capacidade operacional do programa.
Informações inconsistentes deverão ser esclarecidas antes da decisão.
8. Critérios de prioridade
Quando houver mais candidatos elegíveis do que vagas disponíveis, serão considerados prioritariamente:
- beneficiários do BPC/LOAS;
- famílias com menor renda per capita;
- crianças e adolescentes;
- pessoas com deficiência;
- famílias monoparentais ou com cuidador único;
- famílias com mais de uma pessoa com deficiência ou doença grave;
- pacientes com risco comprovado de interrupção do tratamento;
- famílias com elevado comprometimento da renda com saúde;
- candidatos há mais tempo na lista de espera.
A prioridade será apurada pelo conjunto das circunstâncias, e não por um único fator isolado.
9. Decisão e lista de espera
A análise poderá resultar em aprovação, solicitação de complementação documental, inclusão em lista de espera ou indeferimento. A decisão será registrada e comunicada individualmente.
A lista de espera observará o grau de vulnerabilidade, os critérios de prioridade, o risco de interrupção, a data de inscrição e a capacidade financeira e produtiva da BrisaLuz. A inclusão na lista não representa promessa de atendimento em data determinada.
10. Ingresso no programa
O candidato aprovado deverá assinar o Termo de Ingresso, contendo identificação, contribuição social, produto contemplado, quantidade autorizada, período de vigência, regras de renovação, deveres de atualização, hipóteses de suspensão e desligamento e disposições sobre o tratamento dos dados.
O benefício será ativado após a assinatura do termo e a confirmação da documentação necessária.
11. Solicitação, contribuição e dispensação
- O beneficiário solicita o BL50 pelo canal oficial.
- A equipe confere cadastro, prescrição, quantidade e disponibilidade.
- O associado realiza a contribuição social de R$ 200,00 por frasco.
- O financeiro identifica e registra o pagamento.
- A logística separa o produto e registra lote e validade.
- A entrega ou o envio é registrado no sistema.
O pagamento será realizado somente pelos meios oficiais da BrisaLuz. O benefício é pessoal e intransferível.
11.1 Frete
Salvo decisão expressa da BrisaLuz, o frete não está incluído na contribuição de R$ 200,00. O valor e a forma de envio serão informados antes da confirmação.
11.2 Rastreabilidade
Cada dispensação registrará associado, receita, produto, quantidade, lote, validade, data, contribuição recebida, responsável pela conferência e forma de entrega.
12. Consulta, prescrição e acompanhamento
A equipe poderá facilitar o acesso à consulta por valor social, o agendamento e a renovação da prescrição. Compete exclusivamente ao profissional habilitado avaliar o paciente, definir a formulação e a posologia, emitir a receita e acompanhar a evolução clínica.
A aprovação socioeconômica não obriga o profissional a prescrever o BL50. Se a indicação clínica não for compatível com o produto do programa, o caso será reavaliado administrativamente, sem interferência na autonomia médica.
13. Vigência e renovação
A vaga social será concedida por prazo determinado no Termo de Ingresso. Para renovação, o beneficiário deverá manter o CadÚnico atualizado, o cadastro associativo regular e a prescrição válida, além de comprovar a permanência da vulnerabilidade socioeconômica.
A renovação não é automática e depende da disponibilidade de vagas e da capacidade de atendimento da BrisaLuz.
14. Suspensão, desligamento e recurso
14.1 Suspensão
O benefício poderá ser suspenso por receita vencida, documentos desatualizados, pendência de informação, impossibilidade de confirmar a identidade, suspeita fundamentada de irregularidade ou indisponibilidade temporária de produção ou estoque.
14.2 Desligamento
O desligamento poderá ocorrer por perda dos requisitos, ausência de renovação, solicitação do beneficiário, informação falsa, transferência, revenda ou desvio do produto, uso em favor de pessoa não cadastrada, perda da condição de associado ou descumprimento reiterado das regras.
14.3 Recurso
O candidato ou beneficiário poderá solicitar reanálise do indeferimento, suspensão, desligamento ou recusa de renovação, apresentando seus fundamentos e documentos complementares.
15. Proteção de dados
Os dados pessoais, socioeconômicos e de saúde serão utilizados somente para análise de elegibilidade, administração do programa, acompanhamento, cumprimento das obrigações sanitárias, rastreabilidade e exercício regular de direitos.
É proibido divulgar a identidade dos beneficiários, publicar diagnósticos ou condições econômicas, compartilhar documentos em grupos, utilizar histórias ou imagens sem autorização específica ou condicionar o benefício a depoimento e exposição pública.
16. Responsabilidades
| Área | Responsabilidades |
|---|---|
| Atendimento e acolhimento | Orientar, receber documentos, registrar a solicitação, facilitar consulta e manter comunicação individual. |
| Administração | Conferir critérios, organizar a lista de espera, registrar decisões e controlar prazos. |
| Financeiro | Confirmar contribuições, registrar os benefícios e controlar o orçamento. |
| Produção e logística | Verificar disponibilidade, separar o BL50, registrar lote e validade e providenciar a entrega. |
| Direção | Definir o número de vagas, acompanhar a sustentabilidade e decidir situações excepcionais. |
| Profissionais de saúde | Atuar dentro de suas competências técnicas e preservar a autonomia clínica. |
17. Controle e indicadores
A BrisaLuz acompanhará inscrições, aprovações, lista de espera, beneficiários ativos, frascos dispensados, contribuições recebidas, consultas facilitadas, renovações, suspensões, desligamentos e tempo médio de análise.
Os relatórios públicos utilizarão somente informações agregadas e anonimizadas.
18. Disposições finais
Os casos omissos serão analisados pela Direção, respeitados o Estatuto Social, as normas sanitárias, a proteção de dados e as finalidades do programa.
Nenhuma exceção poderá dispensar prescrição, eliminar a rastreabilidade, permitir a transferência ou revenda do benefício, comprometer a segurança do paciente ou colocar em risco a continuidade financeira e produtiva da Associação.
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