Atualização aprimora a gestão, reafirma o compromisso com as famílias e integra a preparação da associação para a RDC 1.014/2026, considerando também sua trajetória judicial.
A BrisaLuz Associação de Famílias Atípicas realizou uma ampla reforma de seu estatuto social como parte da preparação para o novo cenário regulatório da cannabis medicinal no Brasil. A atualização organiza responsabilidades, detalha as finalidades da entidade e fortalece as bases institucionais do trabalho desenvolvido com as famílias associadas.
A iniciativa acompanha um debate nacional sobre a regulamentação das associações de pacientes. A RDC 1.014/2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criou um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox, para a testagem controlada de atividades relacionadas à cannabis para fins medicinais. O instrumento contempla monitoramento, controle de qualidade e rastreabilidade dos insumos e preparados até a dispensação aos pacientes.[1]
Entre as entidades do setor, o reconhecimento desse avanço vem acompanhado da defesa de regras compatíveis com o atendimento associativo. A APEPI, por exemplo, destaca a importância de critérios que respeitem as necessidades dos pacientes e as particularidades dos tratamentos.[2]
Nesse contexto, a BrisaLuz incorpora a reforma estatutária ao seu processo de aprimoramento institucional, articulando sua experiência de cuidado, sua trajetória judicial e a preparação para os próximos passos da regulação.
Uma trajetória iniciada em 2020
As atividades que deram origem à BrisaLuz começaram em 2020, com acolhimento e apoio a famílias que buscavam acesso à cannabis medicinal.
Em maio de 2023, esse trabalho foi atingido por uma operação policial, com apreensão de materiais e equipamentos e acusações contra seus fundadores. O episódio marcou a trajetória do grupo e deu início a uma mobilização pela defesa de sua atuação.
Mesmo diante das dificuldades, as famílias mantiveram o projeto de organização coletiva. Em 20 de dezembro de 2023, realizaram a assembleia de fundação da BrisaLuz Associação de Famílias Atípicas, consolidando o compromisso com o cuidado e a defesa de direitos.
Análise técnica fundamentou o reconhecimento da finalidade medicinal
Em 2025, a trajetória da BrisaLuz ganhou um marco importante com o julgamento do Habeas Corpus nº 0103381-66.2024.8.16.0000, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. O colegiado afastou, por unanimidade, as imputações de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
No voto declarado, a desembargadora substituta Simone Cherem Fabrício de Melo apresentou uma reflexão central para a compreensão do caso:
“A verdadeira controvérsia, a meu ver, está no ponto exato em que a maconha deixa de ser vista como droga e passa a ser tratada como insumo farmacológico – um limiar que ultrapassa a mera aplicação do Direito e exige reflexão.”[3]
Essa compreensão foi acompanhada de uma análise técnica aprofundada das provas sobre as atividades da BrisaLuz. O voto examinou os equipamentos e utensílios de laboratório, os materiais de envase, as diferentes concentrações dos óleos e os registros fotográficos presentes nos autos.
A desembargadora também recorreu à literatura científica para analisar o método de extração, estimar o rendimento da matéria-prima e relacionar a capacidade de produção ao número de pessoas atendidas. Ao discutir o procedimento identificado nas provas, descreveu-o como um método de extração “mais profissional”, mediante imersão de flores secas em etanol.
A análise apontou a compatibilidade entre a matéria-prima apreendida, a preparação dos óleos e a demanda dos associados. Sobre o conjunto de materiais examinados, o voto afirmou:
“Tais elementos, com a devida vênia, demonstram, de maneira inequívoca, que a destinação da maconha apreendida seria a fabricação de óleos medicinais, justamente como descreveu a denúncia.”[3]
O reconhecimento da finalidade medicinal da produção da BrisaLuz foi, portanto, fundamentado no exame concreto de sua estrutura, de seu método de trabalho e do público atendido.
Esse percurso judicial culminou na extinção da punibilidade, sem condenação, na devolução dos equipamentos da estrutura de tecnologia da informação e na ausência de proibição da continuidade das atividades da BrisaLuz.
A experiência acumulada nesse período integra o contexto da reforma estatutária, orientada pelo compromisso de fortalecer a organização e dar continuidade ao trabalho com as famílias.
Responsabilidades mais claras
Um dos principais eixos da reforma é a definição das atribuições da Assembleia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Gestão Executiva.
O estatuto organiza as responsabilidades de representação, administração, deliberação e fiscalização. Também disciplina mandatos, eleições e procedimentos para a tomada de decisões, incluindo a possibilidade de assembleias virtuais ou híbridas.
Essas definições oferecem uma base mais clara para conduzir as atividades, acompanhar a gestão e preservar os objetivos institucionais. A atualização também contempla mecanismos de continuidade administrativa e regras para decisões patrimoniais relevantes.
Cuidado, pesquisa e finalidade associativa
A revisão detalha os objetivos medicinais, científicos e assistenciais da BrisaLuz, contemplando atividades relacionadas à Cannabis sativa L., como cultivo, pesquisa, produção, controle, armazenamento e dispensação de preparados aos associados.
Essas finalidades estão articuladas ao acolhimento das famílias, à produção de conhecimento e à defesa de direitos.
O texto reafirma o caráter sem fins lucrativos da entidade e a destinação associativa de suas atividades. Também organiza direitos e deveres e estabelece regras para preservar o uso dos preparados pelos próprios beneficiários, vedando sua comercialização ou cessão pelos associados.
A reforma contempla ainda procedimentos disciplinares com direito de defesa e recurso, fortalecendo a transparência nas relações internas.
Preparação institucional para uma nova etapa
Segundo a direção da BrisaLuz, a revisão foi construída considerando os parâmetros da RDC 1.014/2026 e a experiência institucional e judicial da associação.
A atualização estatutária integra um trabalho mais amplo de organização, que envolve documentação, procedimentos e definição de responsabilidades. Estabelece, assim, a base associativa para o desenvolvimento dessas medidas e para a continuidade do atendimento.
Da experiência iniciada em 2020 à fundação associativa e à conquista judicial de 2025, a BrisaLuz reúne aprendizados que agora se refletem na atualização de suas regras.
A reforma marca uma nova etapa desse percurso, com foco na organização, na transparência e no desenvolvimento responsável de sua missão: família cuidando de famílias.
