Reportagem especial
Nascido em meio à omissão do Estado, o movimento associativo de Cannabis medicinal no Brasil enfrenta uma barreira invisível, mas devastadora: a criminalização e a repressão policial. Enquanto milhares de famílias buscam tratamento e qualidade de vida, operações policiais, apreensões e a constante insegurança jurídica provocam uma onda de interrupções que vai muito além dos processos criminais, afetando diretamente a sobrevivência institucional e o registro legal de dezenas de organizações em todo o país.

O labirinto regulatório e a corda esticada
O movimento associativo da Cannabis medicinal no Brasil nasceu e cresceu em meio à omissão do Estado. Durante anos, enquanto milhares de famílias buscavam tratamento e qualidade de vida, as associações precisaram construir caminhos onde ainda não existia regulamentação adequada.
Mesmo quando amparadas por decisões judiciais, muitas continuam sendo submetidas a operações policiais, apreensão de plantas, medicamentos e equipamentos, fiscalização rigorosa do cumprimento de habeas corpus e, em situações mais graves, à prisão e ao indiciamento de diretores, fundadores e trabalhadores. Esse cenário de insegurança jurídica produz consequências que vão muito além dos processos criminais: interrompe projetos, desorganiza instituições, afasta profissionais, atrasa registros e impede que diversas associações concluam normalmente sua formalização.
A promessa de novos marcos regulatórios — como a recente RDC 1014/2026 da Anvisa, que instituiu o chamado Sandbox Regulatório para o cultivo associativo — esbarra na dura realidade das entidades. No centro do debate, encontram-se lacunas normativas e gargalos operacionais drásticos, enquanto o setor ainda lida com a falta de diálogo efetivo das autoridades na fiscalização de um modelo voltado estritamente ao bem-estar dos pacientes.
A repressão na prática: o custo humano da criminalização
Essa tensão não fica apenas no papel burocrático; ela se materializa em ações repressivas que impactam diretamente a vida de quem produz saúde. Casos recentes — como a violenta operação policial que destruiu o cultivo e resultou na prisão de colaboradores e diretores da Osaci (Associação e Organização de Apoio à Cultura e Capoeira de Itupeva, em São Paulo) — demonstram que a criminalização do associativismo segue ativa e implacável no país.
Estudo de caso: os caminhos e os obstáculos da BrisaLuz
A BrisaLuz é uma das organizações que sentiram na pele os reflexos desse ambiente hostil.
Em maio de 2023, a BrisaLuz já se encontrava havia aproximadamente dois anos inserida no ecossistema associativo brasileiro. Era um momento de praticamente nenhuma regulamentação específica para as associações que promoviam o acesso à Cannabis medicinal. Ao mesmo tempo que atendia famílias e acumulava experiência, a organização preparava a convocação de sua Assembleia Geral de Fundação, etapa necessária para consolidar formalmente a Associação.
Entretanto, em 30 de maio de 2023, a organização foi profundamente atingida por uma operação policial. Os fatos deram origem a uma acusação penal extensa e desproporcional, que alcançou seus fundadores, interrompeu a estrutura que vinha sendo construída e adiou todo o processo de formalização institucional.
A Assembleia de Fundação, que já estava sendo preparada, somente pôde ser realizada em 20 de dezembro de 2023. A partir dali, a BrisaLuz continuou existindo e atuando como associação de fato: com associados, administração, organização interna, atendimentos, registros e controles próprios.
A legalidade fática e a reconstrução
Essa forma de existência não é ignorada pela legislação brasileira. O artigo 75, inciso IX, do Código de Processo Civil reconhece as associações e outros entes organizados ainda sem personalidade jurídica, estabelecendo que sejam representados em juízo por quem administra seus bens. Isso significa que a ausência temporária de registro ou de CNPJ não torna inexistente uma organização social que funciona concretamente.
É importante compreender, porém, que esse reconhecimento não substitui a formalização. Conforme o artigo 45 do Código Civil, a personalidade jurídica de uma associação começa com o registro de seu ato constitutivo no cartório competente. Somente depois dessa etapa pode ser concluída sua inscrição no CNPJ, que é o cadastro da entidade perante a Receita Federal.
No caso da BrisaLuz, os desdobramentos do processo criminal, a luta pela restituição de sua estrutura, a reorganização institucional e, posteriormente, a transferência definitiva de suas atividades para o Ceará exigiram a revisão do Estatuto, a definição da nova sede e a reorganização dos atos necessários ao registro.
Por isso, quando alguém pergunta por que a BrisaLuz ainda não possui CNPJ, a resposta não pode ser separada de sua história. Não se trata de descuido nem de uma escolha por permanecer informal. Trata-se de uma das consequências concretas da perseguição sofrida pelas associações e pelas famílias que ousaram construir o acesso à Cannabis medicinal antes que o Estado oferecesse uma regulamentação compatível com a realidade.
Conteúdo institucional e informativo da BrisaLuz AFA.
Descubra mais sobre BrisaLuz
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.